sábado, 23 de abril de 2011

TRT 3.ª Região: JT condena Fundação que obrigou trabalhador a tomar empréstimo para pagar os próprios salários atrasados

A 1a Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que alegou ter sido obrigado pela ex-empregadora a contrair um empréstimo consignado no banco, em valor equivalente ao dos seus salários atrasados, tendo a fundação reclamada assumido o pagamento mensal das parcelas. Como não foi comprovado o pagamento integral do empréstimo, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que condenou a fundação a pagar, de uma só vez, as 28 parcelas restantes do crédito pessoal obtido pelo empregado.

O trabalhador fez o empréstimo no Banco do Brasil, em abril de 2009, no valor das parcelas trabalhistas que lhe eram devidas pela empregadora. Mas esta se comprometeu a assumir o pagamento das 36 parcelas mensais de R$330,00 cada. A fundação não negou o ocorrido, mas sustentou que já pagou todo o empréstimo. No entanto, só há no processo comprovação de pagamento de oito parcelas. Por essa razão, o juiz de 1o Grau condenou a reclamada ao pagamento do crédito restante, equivalente a 28 prestações, em parcela única.

E o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, relator do recurso da empresa, acompanhou a sentença. Conforme destacou o relator, a fundação reclamada utilizou-se de uma estratégia para pagar os salários que não foram quitados no prazo e modo correto, o que não pode ser aceito. O trabalhador não contraiu empréstimo de livre e espontânea vontade, mas foi obrigado, pela ex-empregadora, a fazê-lo. Assim, deve a reclamada arcar com o pagamento do empréstimo bancário feito pelo reclamante, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito do empregado, concluiu.


( 0000181-90.2010.5.03.0147 RO )










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