domingo, 24 de abril de 2011

TJ/RJ: Justiça proíbe Município contratar sem critérios novos taxistas

O juiz em exercício, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, julgou parcialmente procedente o pedido da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi), nesta quarta-feira, dia 13, para condenar o Município do Rio de Janeiro a se abster de conceder novas permissões para a prestação do serviço de transporte público de táxi, antes que seja realizado o devido processo administrativo. O magistrado proibiu, também, a transferência de autorizações a terceiros ou novas autorizações, determinando ainda ao Estado do Rio que fiscalize, na forma da lei, o serviço de táxi, bem como a utilização dos pontos.

“É necessário que se atenda ao devido processo legal com ampla defesa, contraditório e provas técnicas para constatar a habilidade do motorista e garantir a segurança do usuário”, explicou o magistrado.

A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o ente municipal de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.

O magistrado frisou que o princípio do controle judicial não permite ao juiz substituir a opção política do administrador quanto à análise da oportunidade e conveniência de se ampliar e restringir o número de táxis no Rio de Janeiro. “Nem pode o Poder Judiciário impor quais os critérios a serem adotados pela Administração. Se a Prefeitura quiser adotar o mesmo critério utilizado em Nova York, Paris, Buenos Aires ou outra Cidade, isso é uma escolha política do administrador. O juiz apenas pode e deve controlar a legalidade e a constitucionalidade da atuação da Administração”, afirmou na sentença.

A Lei nº 3123/2000 adotou um critério objetivo ao transformar os auxiliares em permissionários. Esse critério levou em conta quem já estava exercendo a atividade por um determinado período de tempo.

“O referido diploma legal estabeleceu um marco, vale dizer que, a partir dessa lei, quem estava exercendo a atividade foi regularizado, mas os novos permissionários, bem como auxiliares, só podem ser admitidos se o município adotar um critério objetivo para a seleção daqueles que podem exercer o referido serviço público”, explicou o juiz Ricardo Starling. Ele ainda complementou: “Estes critérios técnicos devem ser estabelecidos pela Administração de modo a garantir a eficiência e a qualidade do serviço, bem como a segurança do usuário, de forma a verificar a habilidade como motorista, a capacidade psicológica para resistir ao estresse do trânsito e a idoneidade moral”.

Processo nº 0021195-53.2011.8.19.0001







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