sábado, 12 de março de 2011

TJ/RN: Gol indeniza família que passou 10 horas em aeroporto

O juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, concedeu indenização por danos morais no valor de 12 mil reais, a uma família que perdeu a o vôo que lhes trariam de volta para Natal. As passagens de ida e volta para Buenos Aires foram compradas com a empresa Gol Transportes Aéreos, a qual, unilateralmente, delegou a execução de parte dos trechos da viagem para Varig S/A.

A família conta que, em razão de atraso no trecho Buenos Aires- São Paulo, perderam a conexão que lhes trariam de volta para Natal. A Gol Transportes Aéreos os encaminhou para um Hotel em local ermo e o taxista não conseguiu localizar o hotel, fazendo-lhes retornar para o aeroporto ainda de madrugada. Outro hotel foi oferecido à família, mas eles não aceitaram diante do medo que já haviam passado quando o taxista tentou encontrar o primeiro hotel. Por último, depois de crise histérica que tomou um dos autores, eles embarcaram em um vôo para Fortaleza, chegando em Natal 10 horas após o horário previsto.

A Gol argumentou dizendo que agiu dentro das normas vigentes do transporte aéreo de passageiros, de modo que não praticou qualquer ilícito contratual passível de gerar a obrigação de indenizar e, no mais, aduziu ainda a excludente da culpa exclusiva de terceiro, no caso, a Varig S/A.

Diante disso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviço da empresa, na medida em que vendeu bilhete, contendo vôos de conexão, sem respeitar intervalo razoável entre os trechos e, com isso, contribuiu decisivamente para que a família vivenciasse o transtorno de passar toda uma noite no aeroporto ou a procura de um hotel (que não veio a ser encontrado).

Por fim, a Gol Transportes Aéreos haverá de arcar com uma indenização pelos transtornos vivenciado pela família autora a título de ressarcimento pela angústia (dor psíquica) resultante aos autores, com base no art. 14 do CDC e artigos 186 e 927 do Código Civil. (Processo nº 001.07.228090-6)




0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário