O juiz Antônio Alves de Araújo, titular da 24ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Unibanco a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, à M.C.O.D.. Ela teve o nome mantido em órgãos de proteção ao crédito, mesmo após quitar a dívida.
De acordo com o processo (nº 84015-42.2009.8.06.0001/0), a funcionária pública financiou, em 60 parcelas, veículo com o Unibanco. Em março de 2009, dois anos após a compra, teve o carro roubado e deixou de pagar as prestações. Quando recebeu o pagamento do seguro do bem, ela quitou o débito, que totalizava R$ 90 mil.
Depois disso, o Unibanco teria cinco dias para retirar o nome da consumidora das listas de inadimplentes, mas, 15 dias depois, a cliente tentou comprar novo veículo e foi impedida pela restrição de crédito. Por esse motivo, ajuizou ação judicial, pleiteando reparação moral.
O Unibanco pediu a extinção do processo por considerar que a inscrição do nome não configurava dano moral. De acordo com o banco, a cliente já possuía registros de inadimplência.
Na sentença, o magistrado afirmou que a empresa não provou as outras inscrições em listas restritivas ao crédito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (04/03).
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário