sexta-feira, 11 de março de 2011

TJ/CE: Justiça condena Banco BMC a indenizar aposentado por descontos indevidos

O Banco BMC foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao aposentado A.P.G., que teve descontos não autorizados no benefício previdenciário. A determinação é do juiz Luiz Augusto de Vasconcelos, titular da Vara Única da Comarca de Morrinhos.

“O dano moral reside no constrangimento sofrido pelo promovente. O autor é pessoa idosa e sua pensão é de um salário mínimo mensal, sendo que o desconto indevido, sem sombra de dúvida, causa abalo emocional”, afirmou o magistrado, na sentença.

De acordo com os autos (nº 2105-60.2010.8.06.0129/0), em julho de 2009, ao retirar extrato bancário, A.P.G. foi surpreendido, ao perceber que havia sido descontado o valor de R$ 75,00. Ao procurar o BMC e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), descobriu que se tratava da primeira de 60 parcelas de empréstimo no valor de R$ 2.235,00.

Alegando não ter firmado nenhum acordo com a instituição financeira, o aposentado ingressou com ação judicial, requerendo indenização. Na contestação, o Banco sustentou ter agido legalmente e defendeu não ter ocorrido dano moral.

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Augusto de Vasconcelos condenou a empresa a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. “As testemunhas ouvidas foram uníssonas em afirmar que o desconto indevido no benefício previdenciário do autor causou transtornos e preocupação, eis que o mesmo é pessoa pobre e sobrevive de seu aposento”, ressaltou o magistrado na sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (10/03).


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