sexta-feira, 11 de março de 2011

TJ/CE: Casa de shows é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida

O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a extinta casa de shows Mais ou Menos Bar a pagar indenização de R$ 8.224,00 ao cliente G.P.C.F.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 4.

Consta nos autos (nº 14491-94.2005.8.06.0001/0) que, no dia 26 de fevereiro de 2005, o então estudante universitário G.P.C.F. estava na casa de shows, localizada no bairro Cidade dos Funcionários, na companhia de amigos. Ao tentar sair do estabelecimento, ele foi abordado por seguranças, que o acusaram de não ter pago a conta da mesa onde estava, no valor de R$ 112,00. G.P.C.F., no entanto, afirmou ter efetuado o pagamento antecipadamente, por meio da compra de fichas.

O gerente acabou chamando a polícia, que colocou o estudante dentro de uma viatura e o conduziu à delegacia. Ele só foi liberado após a chegada de seus pais, que pagaram a quantia cobrada.

Em março de 2005, G.P.C.F. ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra o Mais ou Menos Bar, pedindo o ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente, além de 200 salários mínimos pelos constrangimentos sofridos.

A empresa, em contestação, argumentou não ter cometido qualquer ato ilícito, pois o cliente, “em estado de total embriaguez, ameaçou a integridade física dos funcionários, proferindo impropérios contra os mesmos, ao ser cobrado dos produtos que consumiu”.

O juiz considerou que a casa de shows “não produziu qualquer tipo de prova de suas alegações”, tendo ficado comprovado que G.P.C.F. sofreu abalo moral com a situação. “O estabelecimento deveria orientar seus funcionários a serem mais cuidadosos na resolução das pendências”, afirmou.

O magistrado considerou excessiva a quantia pedida pelo cliente e fixou o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A título de reparação material, G.P.C.F. deve receber R$ 224,00.


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