sexta-feira, 11 de março de 2011

TJ/CE: Banco deve pagar R$ 13 mil de indenização por danos morais

O Bradesco Financiamentos deverá pagar R$ 13 mil a F.R.S., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única de Milagres, foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/03).

Conforme o processo (nº 3300-95.2010.8.06.0124/0), mesmo sem ter realizado nenhuma transação com a instituição financeira, F.R.S. teve o nome negativado no SPC, em 2007. Inconformado e sem conseguir abrir conta corrente, ingressou com ação requerendo 40 salários mínimos, a título de reparação moral.

A instituição financeira foi intimidada, mas não compareceu à audiência de instrução, marcada para novembro de 2010. Dessa forma, o caso foi julgado à revelia.

O juiz Renato Esmeraldo Paes condenou o Bradesco a pagar R$ 13 mil por danos morais, acrescidos de juros, desde a data da inscrição, e de correção monetária a partir da sentença. Determinou ainda a retirada do nome de F.R.S. do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Segundo o magistrado, “o dano moral resultante da restrição de crédito é presumido, eis que está atrelado ao próprio ato, independendo da demonstração do prejuízo”.


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