A juíza Lira Ramos de Oliveira, titular da 25ª Vara Cível do
Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Administradora de Consórcio Saga
Ltda. e a Saga Nordeste S/A a pagar R$ 120 mil pelos danos morais e
materiais causados à cliente J.F.F.C., que sofreu cobrança indevida.
No
dia 25 de outubro de 2005, conforme o processo (nº
21417-23.2007.8.06.0001/0), a consumidora aderiu a um grupo de consórcio
da Saga, que seria pago em parcelas mensais de R$ 623,07. Em 20 de
novembro de 2006, mediante lance no valor de R$ 13.067,82, J.F.F.C. foi
contemplada com carta de crédito de R$ 30.353,06.
Ela decidiu
usar a quantia para adquirir um veículo, modelo Honda Fit, tendo que
pagar a diferença de R$ 7.646,00. Em janeiro de 2007, foi surpreendida
com cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), de R$ 955,97, referente a Crossfox, da marca Volkswagen.
A
consumidora procurou a Administradora Saga, sendo informada de que o
Crossfox havia sido faturado no nome da cliente pela Saga Nordeste, com
utilização de carta de crédito. Por não pagar a cobrança indevida, teve o
nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
A Saga Nordeste
informou que o erro partiu de uma funcionária da empresa, que faturou o
Crossfox sem a assinatura da cliente. Por isso, J.F.F.C. recorreu à
Justiça, requerendo indenização das empresas, além da rescisão do
contrato.
Na sentença, a juíza considerou ter ficado “provado que
o consórcio liberou a carta de crédito da autora sem autorização,
ferindo o contrato entre as partes”.
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