sexta-feira, 11 de março de 2011

TJ/CE: Administradora de Consórcio e Saga Nordeste devem pagar R$ 120 mil à consumidora

A juíza Lira Ramos de Oliveira, titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Administradora de Consórcio Saga Ltda. e a Saga Nordeste S/A a pagar R$ 120 mil pelos danos morais e materiais causados à cliente J.F.F.C., que sofreu cobrança indevida.

No dia 25 de outubro de 2005, conforme o processo (nº 21417-23.2007.8.06.0001/0), a consumidora aderiu a um grupo de consórcio da Saga, que seria pago em parcelas mensais de R$ 623,07. Em 20 de novembro de 2006, mediante lance no valor de R$ 13.067,82, J.F.F.C. foi contemplada com carta de crédito de R$ 30.353,06.

Ela decidiu usar a quantia para adquirir um veículo, modelo Honda Fit, tendo que pagar a diferença de R$ 7.646,00. Em janeiro de 2007, foi surpreendida com cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de R$ 955,97, referente a Crossfox, da marca Volkswagen.

A consumidora procurou a Administradora Saga, sendo informada de que o Crossfox havia sido faturado no nome da cliente pela Saga Nordeste, com utilização de carta de crédito. Por não pagar a cobrança indevida, teve o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.

A Saga Nordeste informou que o erro partiu de uma funcionária da empresa, que faturou o Crossfox sem a assinatura da cliente. Por isso, J.F.F.C. recorreu à Justiça, requerendo indenização das empresas, além da rescisão do contrato.

Na sentença, a juíza considerou ter ficado “provado que o consórcio liberou a carta de crédito da autora sem autorização, ferindo o contrato entre as partes”.


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