sábado, 12 de fevereiro de 2011

TJ/SC: Município indenizará família de estudante que morreu afogado em cacupé


   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Município de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos pais de um menor, à época com 14 anos, que se afogou em um lago quando estava em atividade recreativa de responsabilidade de uma escola municipal.

    Enézio José e Terezinha de Fátima da Silveira devem receber ainda pensão mensal no valor de 2/3 de um salário mínimo até que o filho completasse 25 anos. Segundo os autos, o menino participava de atividades de recreação na sede do SESC de Cacupé, sob a responsabilidade de professores e monitores da escola pública municipal em que estudava, quando se dirigiu até um lago próximo e se afogou, sem conseguir ser salvo com vida.

   Os pais afirmaram que a instituição de ensino, ao receber seus alunos, assume o compromisso de estar alerta à preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meio necessários para o cumprimento desse encargo. Neste caso, os professores faltaram com seu dever de guarda, uma vez que não notaram a ausência do grupo de alunos que se dirigiu até o lago e tampouco os orientou para não sair das dependências  do SESC.

    Condenada em 1º Grau, a prefeitura apelou ao TJ. Sustentou que não foi responsável pelo dano,  ocorrido  por culpa exclusiva da vítima, que afastou-se dos professores e monitores que ali estavam.  Para o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, as testemunhas ouvidas comprovam que os alunos não foram avisados que não deviam sair das dependências do SESC e nem se afastar dos responsáveis que ali se encontravam.

   “O aluno fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino, público ou privado, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física enquanto estiver nas dependências da escola, respondendo os responsáveis pela empresa privada ou Poder Público, nos casos de escola pública, por qualquer lesão que o aluno venha a sofrer, seja qual for a natureza, ainda que causado por terceiro”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2010.004777-9)

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