quinta-feira, 29 de abril de 2010

Concursos abertos!

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Humor: FAIL no meio da aula!

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Concursos abertos!

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terça-feira, 27 de abril de 2010

Vagas para Promotor no Ministério Público do ES

A remuneração oferecida é de R$ 18.573,45. As inscrições vão até 20 de maio no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo lançou concurso público para preencher cinco vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto, com remuneração de R$ 18.573,45. Do total de postos, um é reservado para portador de deficiência. Podem participar candidatos com formação superior em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com experiência de três anos de atividade jurídica comprovada.
Para concorrer, os candidatos deverão fazer inscrição preliminar no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, no período de 20 de abril a 20 de maio. A taxa de participação custa R$ 200,00.
A seleção será por composta de três fases: preliminar, intermediária e final. Na fase preliminar, os candidatos farão provas objetivas, previstas para ocorrer na data provável de 4 de julho. Na fase intermediária, haverá provas discursivas, inscrição definitiva e avaliação de títulos. Finalmente, na última fase, os candidatos farão prova oral.

INSCRIÇÃO DEFINITIVA – Somente os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas poderão requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita em dia e local posteriormente indicados em edital. Para isso, deverão apresentar uma lista de documentos especificados no edital de abertura do concurso.

SERVIÇO
Concurso: Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Cargo: Promotor de Justiça Substituto.
Vagas: 5, sendo uma para portador de deficiência.
Inscrições: de 20 de abril a 20 de maio.
Taxa de inscrição: R$ 200,00.
Remuneração: R$ 18.573,45.
Prova objetiva: 4 de julho de 2010.

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

Íntegra do voto e relatório não publicado e sem revisão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante


A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em razão de câncer no pulmão e enfisema pulmonar. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o recurso da empresa e reformou decisão que havia julgado o pedido de indenização procedente.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há como vislumbrar nexo de causalidade em que o dano é consequência necessária de uma causa, ou seja, que o fumo foi a causa da doença. Isso porque a medicina limita-se a afirmar a existência de fator de risco entre o fumo e o câncer, assim como alimentação, álcool e modo de vida. Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar.

De acordo com os autos, a vítima de câncer nasceu em 1940 e começou a fumar ainda adolescente. Em meados de 1998, foi diagnosticado com doença bronco-pulmonar e enfisema avançado, vindo a falecer em 2001, aos 61 anos. Em 2005, os familiares ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Souza Cruz. Eles alegaram, em síntese, que a conduta da empresa foi dolosa porque, sabendo dos males causados pelo cigarro, ocultou essa informação e ainda promoveu propagandas enganosas e abusivas.

O recurso foi julgado improcedente em primeira instância. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido e condenou a Souza Cruz a pagar R$ 70 mil à viúva e a cada filho do casal, e R$ 35 mil a cada neto.

Ao analisar o recurso da Souza Cruz, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não é possível afirmar que o cigarro é um produto com alto grau de nocividade e periculosidade, a ponto de enquadrar-se no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que teria como consequência a proibição de sua comercialização. Também não se trata de um produto defeituoso, pois o risco à saúde é inerente ao cigarro.

Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão ponderou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informar os usuários acerca dos riscos do tabaco. As restrições de consumo, propaganda e venda de cigarros surgiram a partir da Constituição Federal de 1988.

Seguindo no raciocínio, o relator concluiu que o dever acessório de informação deve ser avaliado conforme a realidade social e os costumes da época. Ele lembrou que nas décadas de 40 a 70 era corrente a relação do fumo com estética, glamour, charme e beleza, além da associação do tabagismo à arte e à intelectualidade. O ministro destacou também que o hábito de fumar é muito anterior à própria indústria do tabaco.

Leia íntegra do voto e relatório não publicado e sem revisão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Cespe Notícias 243

Boletim informativo semanal do Cespe/UnB - 26 de abril a 2 de maio de 2010


UNB
Vestibular do segundo semestre traz novidades
Já estão no site www.cespe.unb.br/vestibular/2vest2010 as regras do 2° Vestibular de 2010 da Universidade de Brasília (UnB). A seleção traz novidades, como o aumento de 176 vagas em relação ao primeiro semestre e três novos cursos no Campus Darcy Ribeiro: Turismo (diurno), Filosofia – Licenciatura (noturno) e Gestão do Agronegócio (noturno). A UnB oferece um total de 3.958 vagas em 92 cursos, sendo 3.174 no Sistema Universal e 784 no Sistema de Cotas para Negros. Outras novidades são a mudança de pontuação da redação, que passa de 3,00 para 4,00 pontos; a inclusão de itens de múltipla escolha nas provas objetivas; e a possibilidade de participação de candidatos – conhecidos como treineiros – que queiram testar seus conhecimentos. As inscrições ocorrem entre 10 e 30 de maio, com taxa de R$ 80,00. Os pedidos de isenção de taxa serão aceitos até o dia 29 de abril, de acordo com edital específico disponível no mesmo endereço eletrônico. Já as provas estão agendadas para 19 e 20 de junho, no Distrito Federal e nas cidades de Formosa (GO), Goiânia (GO), Valparaíso (GO) e Uberlândia (MG).

UnB 2
Certificação de Habilidade Específica abre inscrição em maio
No mesmo período das inscrições para o Vestibular da UnB, entre 10 e 30 de maio, ocorre o prazo de inscrição para a 1ª Certificação de Habilidade Específica de 2010. O certificado é requisito necessário para concorrer a vagas dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas (Bacharelado/Licenciatura), Artes Plásticas (Bacharelado/Licenciatura), Desenho Industrial (Bacharelado), Educação Artística – Música (Licenciatura), Música (Bacharelado/Licenciatura) da Universidade de Brasília. A participação no processo deve ser confirmada no site www.cespe.unb.br/1he2010, sendo que a taxa é de R$ 20,00. As provas de habilidades específicas devem ocorrer entre os dias 12 e 14 de junho, e, dependendo do curso, os candidatos farão prova escrita, prática, gráfica ou passarão por entrevista e apresentação de portfólio.

UnB 3
693 vagas em 58 cursos para transferência facultativa
Alunos de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras interessados em concorrer as 693 vagas para admissão na UnB poderão se inscrever no processo de transferência facultativa da instituição. As inscrições ocorrem entre 10 e 24 de maio, na Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB, localizada no Campus Darcy Ribeiro, em Brasília, no horário das 9h às 16h (exceto sábado, domingo e feriados). O aluno terá de apresentar os documentos relacionados em edital, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa, que é de R$ 80,00, e o formulário de inscrição preenchido. O formulário e o edital estão disponíveis no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/vestibular/2tf2010.

PROMOTOR
MPE-ES abre vagas com remuneração de R$ 18.573,45
Estão abertas as inscrições do concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Púbico do Estado do Espírito Santo. A remuneração para as cinco vagas oferecidas é de R$ 18.573,45. Os candidatos devem possuir formação superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência de três anos de atividade jurídica. As inscrições preliminares podem ser feitas até 20 de maio, pela página www.cespe.unb.br/concursos/mpe_es2010, com taxa de R$ 200,00. A seleção será por meio de prova objetiva, previstas para ocorrer no dia 4 de julho, prova discursiva, inscrição definitiva, avaliação de títulos e prova oral.

PROGRAME-SE

28/4 - Resultado final da prova objetiva do processo seletivo para Fisioterapeuta, Físico Médico e Médico do Serviço Social de Saúde do Acre

30/4 - Resultado final da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência do concurso do Banco da Amazônia

- Resultado final da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência e do concurso do TRE do Mato Grosso

- Resultado final da avaliação de títulos, experiência profissional, da prova de defesa de projeto do concurso para Pesquisador do Inmetro

- Resultado final na prova discursiva e convocação para a avaliação de títulos do concurso do Instituto Nacional do Câncer

Concursos abertos!


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Os direitos dos trabalhadores terceirizados

Empresas contratantes devem exigir da terceirizada a comprovação dos tributos e encargos trabalhistas dos funcionários. Conheça outros detalhes desta relação trabalhista.

Conheça os direitos do trabalhador quando falta ao emprego

Você sabe quais são os seus direitos quando você falta ao trabalho? Será que a empresa sempre deve descontar do seu salário? Saiba o que acontece em diferentes casos.

Trabalhadores domésticos também têm direitos em caso de acidentes

Saiba o que a dona de casa e empregados devem saber para evitar acidentes dentro de residências. E quais são os direitos dos trabalhadores domésticos em caso de acidentes.

Faxineiras e empregadas se dependuram em janelas sem equipamento de proteção. Um engenheiro de segurança do trabalho explica que não é preciso se arriscar.

Justiça condena mulher a pagar R$ 50 mil para marido traído


Se essa moda pega...

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Concursos abertos!

26/04/2010

 
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STJ considera crime continuado o estupro e atentado violento ao pudor ocorridos no intervalo de menos de um mês

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime continuado os atos de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro realizados contra uma mesma vítima, em circunstâncias semelhantes, com intervalo de menos de um mês. O novo entendimento é fruto da alteração do Código Penal ocorrida no ano passado (Lei n. 12.015/09), que agregou ao crime de estupro (artigo 213) o de atentado violento ao pudor (antigo artigo 214).

O fato diz respeito a um condenado do estado do Espírito Santo que violentou a filha de 10 anos, próximo à casa em que moravam, numa área rural. No primeiro episódio, ele realizou ato libidinoso diferente da conjunção carnal. No segundo episódio, uma semana depois, ele novamente a obrigou a realizar ato libidinoso. Passados mais alguns dias, o acusado tentou manter conjunção carnal com a vítima, não obtendo êxito em razão da chegada de uma pessoa. A pena imposta pela Justiça capixaba foi de 21 anos de reclusão.

A decisão do STJ resultou na redução da pena e baseou-se em voto do relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes. O ministro observou que as condições de lugar e maneira de execução são absolutamente semelhantes, sendo o intervalo entre os acontecimentos de menos de um mês. Daí o reconhecimento do crime continuado, inclusive entre os crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. A Sexta Turma recalculou a pena em 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

O artigo 71 do CP, que trata da chamada continuidade delitiva, afirma que, quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, pelas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes serem considerados como continuação do primeiro. Nesses casos, é aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, com o aumento de um sexto a dois terços.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Humor: como colar na prova da OAB

Essa vai pro nosso amigo de Osasco, hehehehe


Parabéns ao site Não Salvo pelo excelente senso de humor!

Boa semana à todos

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Padrões de resposta da 2.ª fase do Exame 2.009/3

O Cespe liberou hoje os padrões de resposta da prova prática 2.009/3, que foi realizada no domingo. Confesso que achei que os padrões de resposta, que começaram no último Exame quase que por acaso, neste exame não seriam liberados. Imagino que esta pode vir a ser uma prática comum na segunda fase, para deixar os candidatos um pouco mais tranquilos.

23/04/10 Padrão de resposta - Direito Tributário
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Penal
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Empresarial
23/04/10 Padrão de resposta - Direito do Trabalho
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Constitucional
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Civil
23/04/10 Padrão de resposta - Direito Administrativo

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Quais são as leis mais estranhas do Brasil?

Em um universo com mais de 100 mil leis em vigor, normas curiosas não faltam. As mais estranhas acabam sendo aquelas aprovadas nos municípios, onde conseguir maioria nas câmaras de vereadores - que têm no máximo 55 membros - é mais fácil que no Congresso Nacional ou nas assembléias legislativas estaduais. É nelas que acontece todo tipo de bizarrice, sobretudo nas pequenas cidades. Para montarmos nossa coleção de leis absurdas, entrevistamos advogados e professores de direito. Cada uma dessas pessoas nos enviou uma pequena seleção de regras esquisitas. Contamos ainda com a ajuda do livro Folclore Político, do jornalista Sebastião Nery, de onde saíram outros exemplos de leis malucas. Confira a lista e ria à vontade - se quiser, também pode chorar, porque é triste pensar que tem político criando pista de pouso para OVNI em vez de tratar de coisas mais importantes...

Política maluca

Vereadores já criaram aeroporto de disco voador e baniram a melancia do cardápio
ABAIXO A CAMISINHA!
Decreto Municipal 82/97 (Bocaiúva do Sul, PR)
Data: 19 de novembro de 1997
Preocupado com os baixos índices de natalidade em sua cidadezinha de 9 mil habitantes, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. Tudo porque a prefeitura estava recebendo menos verbas do governo federal com o encolhimento da população. A maluquice gerou a maior gritaria e a lei teve de ser revogada 24 horas depois

AEROPORTO ALIENÍGENA
Lei Municipal 1840/95 (Barra do Garças, MT)
Data: 5 de setembro de 1995
O então prefeito dessa cidade de 55 mil habitantes criou uma reserva para pouso de OVNIs com 5 hectares na serra do Roncador, tradicional reduto de ufólogos. Para azar dos ETs, o "discoporto" ainda não saiu do papel
FOLIA COMPORTADA
Lei Municipal 1790/68 (São Luís, MA)
Data: 12 de maio de 1968
Na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira baixou o "código de posturas" do município. Entre outras coisas, ficou proibido o uso de máscaras em festas - exceto no Carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender a medida (que virou letra morta), o prefeito argumentou que ela ajudava a "identificar bandidos"

PREGUIÇA ECOLÓGICA
Lei de Crimes Ambientais (Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos "domingos ou feriados". É o velho jeitinho brasileiro: com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha. É a única lei federal da nossa lista

EM DEFEZA DO PURTUGUÊIS
Lei municipal 3306/97 (Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais - e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes. Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista

FRUTO PROIBIDO
"Lei da Melancia" (Rio Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas na época. Com o tempo, a lei virou letra morta

Ainda bem!

Três projetos de lei absurdos que felizmente não foram aprovados
Em 2004, vereadores de São Paulo instituíram o uso de coletes com airbag para os motoboys. Em novembro, a proposta foi aprovada em votação na Câmara, mas tinha pouca chance de ser sancionada pela prefeitura e virar lei

Em 1999, na mineira Juiz de Fora, os vereadores sugeriram que os cavalos e burros usassem fraldões para não emporcalhar as ruas. A iniciativa melou

Na década de 90, em Teresina, no Piauí, os vereadores quiseram proibir a criação de abrigos nucleares no município. A proposta bombástica não foi aprovada.

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Estatísticas sobre o Exame da OAB

A partir da unificação do Exame da OAB, muita coisa ficou bem mais clara para todos aqueles que prestam o Exame. Quantas pessoas fazem a prova? Qual o índice de aprovação? Enfim, perguntas que todo mundo já se fez e que somente agora podemos eleborar um quadro comparativo e tirar algumas conclusões:

Exame Inscritos Aprovados 1.ª fase Aprovados 2.ª fase
2.008/1 39.357 12.510 11.063
2.008/2 39.732 18.533 11.668
2.008/3 47.521 16.537 12.659
2.009/1 59.832 12.857 11.444
2.009/2
70.094

30.523

16.507

Lembrando que apenas neste último Exame que teremos todos os 27 estados realizando a mesma prova. Em 2.009/1, o aumento significativo de incritos se deu em razão da entrada da Seccional de São Paulo no Exame unificado.

Quem quiser saber mais sobre esses números pode clicar nos links abaixo, que mostram o desempenho geral e por seccionais no Exame de Ordem:

Exame de Ordem 2/2009

Entrevista: Jorge Dias de Souza fala de assédio moral, no Programa do Jô

Entrevista com Dr. Jorge Dias de Souza, sobre assédio moral, oportunidade em que o entrevistado lança seu livro com algumas histórias de assédio moral e apresenta alguns exemplos práticos. Muito bom. Exibido no Programa do Jô, em 21/04/2.010.


quinta-feira, 22 de abril de 2010

Concursos abertos!


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Humor: correção de provas

Projeto Ficha Limpa: Entrevista do Dep. Índio da Costa no Programa do Jô

Esta entrevista foi exibida no programa do Jô no dia 12 de abril, e é uma boa "aula" sobre o projeto Ficha limpa, e como este projeto está sendo "atrasado" por parte dos nossos representantes. É muito pouco provável que ele entre em vigor até às próximas eleições, mas a idéia é muito interessante. Não deixe de ver!

Café Filosófico - A Existência como Doença

Será que antes dos livros de auto-ajuda não existia a superficialidade alienatória de muitos leitores? Neste episódio do Café Filosófico, exibido pela TV Cultura, "A Existência como Doença" faz um paralelo entre como o homem contemporâneo lida com suas angústias e o homem ao longo da história conviveu com sentimentos tão pessoais. A palestrante Márcia Tiburi, agora popular por sua participação no programa Saia Justa (GNT), é autora de três livros, professora e doutora em Filosofia pela UFRS.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Segunda etapa Exame de Ordem 2009.3 da OAP-PB transcorre com tranqüilidade

A segunda etapa do Exame de Ordem 2009.3 da OAB-PB realizado no último domingo (18) transcorreu dentro da mais absoluta tranqüilidade. A informação é do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem na Paraíba, José Baptista de Mello Neto.

De acordo com José Neto, não houve registro de nenhuma tentativa de fraude. “A Polícia Federal esta em contato permanente com a OAB, de sobreaviso para em caso de tentativa de fraude agir e punir os infratores. Mas, felizmente tudo foi absolutamente tranqüilo”, declarou.

Quatro centos e cinco candidatos, entre bacharéis e concluintes do curso de Direito, estavam aptos a realizarem a prova prático-profissional, que foi aplicada nas cidades de João Pessoa (296), Campina Grande (72) e Sousa (36) e teve início às 14h00. Um candidato fez o Exame sob efeito de liminar. Deste total seis pessoas faltaram, sendo cinco em João Pessoa e uma em Sousa, em Campina não houve faltas.

Na prova os candidatos teriam que elaborar a redação de peça profissional e responder a cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo a área do direito de opção do candidato feita no ato de sua inscrição. Para ser aprovado, o candidato terá que obter nota mínima de 6,00.

Com relação ao material de consulta poderia ser utilizado o que consta no Edital: “Durante a realização da prova prático-profissional será permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.”

Ainda segundo José Neto, a expectativa é que o resultado oficial do Exame seja divulgado entre os dias 20 e 25 de maio.

Já as inscrições, que terá taxa unificada em todo o Brasil de R$ 180 (cento e oitenta reais), para o Exame de Ordem 2010.1 serão realizadas de 10 a 30 de maio. A previsão é que as provas sejam aplicadas na primeira quinzena de junho.
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Como uma lei é votada no Congresso?

por Tiago Jokura
1. Câmara dos deputados - Um dos tipos de lei mais simples de serem votados no Brasil é a chamada lei ordinária. Ela começa a nascer quando um texto propondo a lei é encaminhado ou à Câmara dos Deputados ou ao Senado. Aqui a gente inicia a história na Câmara

2. Câmara dos deputados - Quem recebe o texto é a Mesa, formada pelo presidente da Câmara, dois vices e quatro secretários. Eles encaminham o projeto para comissões temáticas. Se ele trata de escolas, por exemplo, é analisado pela Comissão de Educação e Cultura

3. Câmara dos deputados - Cada comissão tem entre 18 e 60 deputados. Nela é preparado um relatório técnico, explicando como vai funcionar a nova lei e os impactos que ela pode provocar. O projeto inicial e o relatório seguem para outras comissões da Câmara

4. Câmara dos deputados - Se a lei envolve mais de um tema - educação e economia, por exemplo -, pode passar por até três comissões temáticas. Depois, ela vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vê se o texto não contraria a Constituição

5. Câmara dos deputados - Estando tudo certo com o projeto, a CCJ encaminha o texto de volta para a Mesa da Câmara, que em seguida manda divulgá-lo no Diário da Câmara, uma publicação oficial que mantém os deputados informados sobre todas as atividades que rolam na casa
Reprovado - Saída 1 - Lei rejeitada! / Se a lei contrariar a Constituição ou não for aprovada pelas comissões, o projeto acaba aí

6. Câmara dos deputados - Qualquer deputado tem um prazo de cinco sessões para pedir alterações ou o fim do projeto. Pra isso, precisa recolher a assinatura de 52 deputados - 10% da Câmara. Se conseguir, a lei é votada no plenário, por todos os deputados. Se não, ela vai para o Senado
Emendado - Saída 2 Antes do plenário... / Se os deputados que pediram a votação em plenário sugerirem emendas ao projeto, ele volta às comissões para ser reescrito antes de ser votado

7. Câmara dos deputados - A votação em plenário só pode acontecer quando a sessão de trabalho da Câmara tiver pelo menos 257 deputados - 50% + 1 do número total de eleitos. Com esse quórum garantido, a lei segue adiante se a maioria simples dos presentes aprová-la
Reprovado - Saída 3 - Lei rejeitada! / A mesma maioria simples em plenário também pode votar contra a lei, que aí é enterrada

8. Senado - A lei aprovada, direto nas comissões ou pelo plenário, vai então da Mesa da Câmara para a Mesa do Senado. Chegando lá, o projeto é distribuído para uma das comissões temáticas da casa, que irá revisar o texto aprovado na Câmara

9. Senado - As comissões do Senado têm de 17 a 27 membros. Como na Câmara, um projeto que trate de
vários temas pode passar por mais de uma comissão temática. O texto final só é liberado por uma CCJ específica do Senado

10. Senado - Depois de passar pelas comissões, o projeto volta para a Mesa do Senado e é discutido em plenário. Dependendo das discussões e da votação, o projeto pode rumar para três caminhos bem
diferentes, da "lata do lixo" ao gabinete do presidente da República
Reprovado - Saída 4 - Lei rejeitada! / O Senado pode simplesmente recusar o projeto e arquivá-lo de vez
Emendado - Saída 5 - Um remendo aqui... / Se o Senado sugerir alterações, o texto volta para as comissões da Câmara. Elas discutem as emendas seguindo os passos 4, 5 e 7. O plenário da Câmara aprova ou rejeita as emendas. Depois da votação, o texto vai direto para o presidente da República (passo 11)

11. Presidência - Se nada for mexido pelos senadores, a Mesa do Senado manda a lei para a análise do presidente da República. Ele tem duas opções: aprovar o projeto (passo 12) ou vetá-lo total ou parcialmente (passo 13)

12. Aprovação - Com a aprovação do presidente da República, a nova lei está pronta para entrar em vigor. Ela só precisa ser publicada no Diário Oficial da União para passar a valer em todo o país. Ufa!

13. Congresso - Em caso de veto do presidente, a lei precisa ser discutida pelo Congresso Nacional, que reúne todos os deputados federais e senadores. As Mesas do Senado e da Câmara se revezam na presidência das sessões

14. Congresso - Uma comissão com três deputados e três senadores é criada para analisar o veto presidencial e apresentar um relatório a todo o Congresso. Daí o veto é discutido e votado (com voto secreto) em plenário

15. Rejeitada ou emendada - Se o Congresso não conseguir a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), o veto é mantido. Se o veto era para a lei toda, o projeto morre. Se era parcial, as emendas pedidas pelo presidente são feitas pelo Congresso. Depois, a lei volta para o presidente publicá-la como ele queria

16. Aprovação - Se o Congresso conseguir o número de votos necessários, o veto é derrubado e o projeto volta para a Presidência da República. Aí, não tem jeito: mesmo a contragosto, o presidente é obrigado a publicar a nova lei no Diário Oficial da União

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